Trata-se de uma dúvida muito comum entre compradores e vendedores de imóveis. Então, vamos lá…
A matrícula nada mais é que um instrumento público no qual constam informações de suma importância acerca de determinado bem imóvel. Todas as atualizações e alterações, como a compra, venda, demolição, construção, inventário, entre outras, que dizem respeito ao imóvel devem constar na matrícula, fazendo com que haja maior segurança nos negócios. A matrícula é o que identifica juridicamente a existência de determinado imóvel.
Já a Escritura por outro lado, torna válido o acordo/negócio realizado entre as partes, mas não em relação a terceiros, por isso a importância do seu registro na matrícula.
De maneira simplificada o procedimento é mais ou menos assim:
– Primeiro é elaborado um contrato de compra venda, e após sua assinatura realizada a Escritura Pública, com essa Escritura é feito o “Registro na Matrícula” e é exatamente esse Registro que transfere a propriedade do bem.
Lembre-se! Quem não “Registra”, não é dono!
Entre em contato com a Mapa Imobiliária e fique tranquilo em relação a documentação do seu imóvel, nossa equipe está pronta para lhe orientar.
Autora: Rúbia Nágila Fuzinato.



